O que vai numa carta de autorização de ID de remetente
As operadoras só registram um ID de remetente alfanumérico quando conseguem vinculá-lo a uma pessoa jurídica com direito de usar o nome. A carta registra esse vínculo por escrito: quem você é, quais nomes pede, o que vai enviar e que assume a responsabilidade.
O gerador monta cada carta com os mesmos campos, para que não falte nada do que as operadoras costumam conferir.
- Dados da empresa: razão social, número do registro comercial ou da licença, endereço registrado e contato.
- A data e, nas cartas sauditas, a data hégira ao lado da gregoriana, além de um número de referência opcional.
- O destinatário: o provedor de SMS que faz o registro junto ao regulador e às operadoras móveis.
- Os IDs de remetente, cada um com o tipo de mensagem: transacional, promocional ou OTP.
- Uma mensagem de exemplo, para a operadora ver que o nome corresponde a tráfego real.
- As declarações: titularidade da marca, responsabilidade pelo conteúdo, envio apenas a quem consentiu e opção de descadastro.
- A validade, o nome e o cargo do signatário autorizado, a linha de assinatura e o espaço para o carimbo.
LOA, NOC ou bilíngue saudita: qual você precisa
Use a carta de autorização quando a empresa dona da marca é também quem envia. Ela autoriza o provedor a registrar o ID de remetente e a usá-lo apenas para as mensagens dessa empresa.
Use o certificado de não objeção quando um terceiro envia em nome da marca, como uma agência de marketing, uma revenda ou uma plataforma de software. O dono da marca confirma que não se opõe ao uso do nome, continua responsável pelo conteúdo e pode revogar a permissão por escrito. A agência costuma anexar os próprios documentos de registro.
A carta bilíngue no formato saudita coloca o árabe formal e o inglês lado a lado, mostra a data hégira e traz o campo do Número Nacional Unificado. É o formato em que termina a maioria dos pedidos sauditas e também funciona nos Emirados e no resto do Golfo.
Observações por país no Golfo e no Oriente Médio
O registro é obrigatório em todos esses mercados, e a carta chega ao regulador e a cada operadora por meio do seu provedor de SMS. Confirmamos a lista exata de cada país no onboarding.
- Arábia Saudita: a CST (Communications, Space and Technology Commission) define as regras; stc, Mobily e Zain registram os nomes. Remetentes promocionais podem exigir o sufixo “-AD”.
- Emirados Árabes Unidos: regras da TDRA, registro com etisalat e du. IDs de remetente promocionais começam com “AD-”.
- Catar, Kuwait, Bahrein e Omã: o regulador nacional e cada operadora; a cópia do registro comercial é o documento que costuma acompanhar a carta.
- Egito: regras da NTRA, com Vodafone, Orange, etisalat e WE. O extrato do registro comercial e o cartão fiscal são pedidos com frequência.
- Jordânia: regras da TRC, com Zain, Orange e Umniah.
Por que as cartas de ID de remetente voltam
A maioria das recusas vem de divergências entre a carta e os documentos anexos, não da redação da carta.
- A razão social difere do registro comercial, mesmo que por uma palavra ou abreviação.
- O registro comercial ou a licença comercial está vencido.
- Falta assinatura ou carimbo, ou assina alguém que não consta no registro e não tem procuração.
- O ID de remetente não se parece com o nome da empresa nem da marca e não há certificado de marca.
- Nomes genéricos como “INFO”, “SMS” ou “OTP”, que as operadoras costumam recusar.
- Remetentes promocionais sem a marcação exigida no país, como “AD-” nos Emirados.
